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Somos uma equipa de agentes imobiliários que adoramos o que fazemos, e que cumprimos as expectativas que depositam em nós
Temos muita experiencia no mercado imobiliário Português, e acompanhamos diariamente a sua evolução.
Promovemos os imoveis que nos são confiados, em mais de 60 países e em portais líderes do mercado.
Temos uma gama de opções diversas de investimento imobiliário compatíveis com orçamentos de todos os tamanhos.
Não encontrou o que procurava?
Diga-nos que tipo de imóvel procura, em que zona ou cidade gostaria que o mesmo estivesse localizado e qual o montante que prevê investir.
O Governo Português procedeu em 2012 à alteração da Lei da Imigração Portuguesa, uma legislação especial que simplifica a atribuição de autorização de residência a estrangeiros que queiram investir em Portugal, tornando este país uma porta de entrada privilegiada na Europa para aqueles que pretendem usufruir de liberdade de circulação no Espaço Shengen.
No dia 2 de Setembro de 2015 foram publicadas novas alterações aos procedimentos que permitem, através de investimento, a obtenção do visto denominado Golden Visa ou Visto Gold.
Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 Euros;
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros;
Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a 350.000 Euros;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 Euros para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.
O investimento imobiliário abrange:
Esta modalidade de investimento inclui:
O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei atual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
Se você pretende residir ou investir em Portugal tem de obter o seu NIF (número de identificação fiscal), é o equivalente ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) brasileiro.
Em Portugal você vai precisar de NIF para quase tudo: abrir uma conta bancária; alugar ou comprar casa; abrir uma empresa, matricular-se numa
universidade; etc.
Se não possuir nacionalidade portuguesa e pretender obter um NIF, é obrigatório ter um representante fiscal. Essa pessoa deverá ser um cidadão português, residente em Portugal.
Você pode optar por requerer o NIF presencialmente ou através de um procurador, sem ter de se deslocar a Portugal.
Depois de você obter o seu NIF, mesmo que você não resida ou trabalhe em Portugal, poderá abrir uma empresa, ou proceder à abertura de uma conta bancária
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.